Setor de Farmácia Clínica - Apresentação
A implantação do Setor de Farmácia Clínica, hierarquicamente subordinado à Coordenação de Farmácia, teve início em março de 2014.
Ao Setor de Farmácia Clínica compete o planejamento, organização, coordenação, realização, acompanhamento e avaliação dos Serviços Farmacêuticos Clínicos (SFC).
O principal objetivo do Setor de Farmácia Clínica é promover o uso racional de medicamentos na instituição.
Os SFC são aquelas atividades executadas pelo farmacêutico direcionadas ao usuário do serviço e/ou a equipe multiprofissional de saúde, visando assegurar a efetividade e a eficiência do uso de medicamentos.
Compreende-se como SFC as atividades clínicas realizadas pelo farmacêutico, conforme a Resolução n.555/2013 do Conselho Federal de Farmácia:
I – Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente;
II - Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde;
III - Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos;
IV – Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;
V – Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; VI – Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde;
VII - Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento;
VIII - Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente;
IX - Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente;
X - Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica;
XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
XII - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia;
XIII - Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica;
XIV - Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde;
XV - Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia;
XVI - Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes;
XVII - Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente;
XVIII - Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado;
XIX - Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade;
XX - Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados;
XXI - Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente;
XXII - Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber;
XXIII - Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente;
XXIV - Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde;
XXV - Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados;
XXVI - Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional;
XXVII - Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção;
XXVIII - Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico-científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes.
O Setor de Farmácia Clínica, sempre que convidado, colabora com as atividades da Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Suporte Nutricional, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde, do Núcleo de Segurança do Paciente e das atividades de Farmacovigilância promovidas pelo Hospital Sentinela.
A farmacêutica responsável pelo setor é a Dra Tatyana Ferreira. O setor conta ainda com a colaboração da Farm. Ma. Ana Carolina Modesto, Gerente de Risco do HC/UFG e das bolsistas Allyne e Geovana, estudantes do curso de gradução em Farmácia da UFG.
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